AGENDAMENTO
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ATENÇÃO: EXIGÊNCIA DE CPF PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Desde 11 de janeiro de 2024, para fazer qualquer solicitação de serviço público, inclusive os serviços consulares, será necessário possuir e informar o número do cadastro de pessoa física - CPF.
Com a entrada em vigor da Lei 14.534, o CPF será o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil.
Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF para cidadãos brasileiros devem ser solicitados diretamente à Receita Federal pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Para informações detalhadas sobre como enviar sua solicitação à Receita Federal, clique aqui.